quinta-feira, 12 de outubro de 2017

CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PM/RN




            PORTARIA n.º 073/05-GCG datada de 02 de junho de 2005.
Cria a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar e da outras providências.
O COMANDATE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 4º e 19º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e tendo em vista o que faculta o Parágrafo 3º, inciso IX, do Art. 29, alínea “d”, inciso XX, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e suas alterações dada pela Lei Complementar nº 237, de 02 de maio de 2002, Regulamentada pelas disposições contidas nos Decretos nº 14.422 e 14.423, de 13 de maio de 1999 e  alterações  estabelecidas  pelo  §1º, inciso l, do  Art. 1º, do


Decreto nº 17.245, de 02 de dezembro de 2003, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, RESOLVE.
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar - CPL PMRN, com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2º - a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar – CPL PM RN, fica constituída de 01 (um) Presidente, no mínimo de 03 (três) Membros e 01 (um) Secretário.
Parágrafo Único – O encargo de Presidente e atribuído a Oficial Superior da Ativa.
Art. 3º - A CPL PM RN, norteia suas funções conforme estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais regulamentos e instruções citadas no preâmbulo.
Art. 4º - A nomeação dos membros da CPL PMRN, é competência do Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo 1º – A critério do Comandante Geral, poderão integrar a comissão como seus membros ou secretário, Oficiais e Praças da Ativa, que possuam habilidade técnica no processamento dos procedimentos licitatórios.
 Parágrafo 2º - Eventualmente, a critério do Comandante Geral, poderá integrar Comissões Especiais, com seus membros Oficiais ou Praças da Ativa, que possuam habilitação técnica para fins de julgamento e emissão de Pareceres na aquisição de equipamentos e materiais especiais ou complexos.
Art. 5º - As reuniões da Comissão de Licitação serão convocadas por iniciativa de seu Presidente, em principio em obediência a cronograma preestabelecido e aprovado pelo Comandante Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, devendo ser registrada em ata, escriturada em livro próprio, bem como as deliberações que venha a serem tomadas.
Art. 6º - Os pareceres que emitir e julgamentos que proceder, devem ser encaminhados ao Comandante Geral da Polícia Militar, para as providências administrativas e jurídicas cabíveis.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.
Art. 8º - Fica a partir desta data, revogada a Portaria nº 012, de 30 de Setembro de 1993, que criou em caráter temporário a referida Comissão.
Natal (RN), 02 de junho de 2005.

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